quinta-feira, 17 de junho de 2010

PROJETO ESPERANTO

A deputada Andreia Zito, relatora do Parecer favorável ao Esperanto como matéria optativa no ensino médio (Câmara dos Deputados -Brasília, DF). O movimento esperantista teve a grata satisfação de saber que o Esperanto voltou a ser pauta para a Câmara dos Deputados Federais. O parecer da relatora, Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ), pela aprovação, com emenda, foi divulgado em 09/06/2010. O texto pode ser lido na íntegra em PDF no seguinte endereço. A Liga Brasileira de Esperanto e a sua Comissão de Educação ficam profundamente agradecidas ao Estado Brasileiro, através do seu legislativo, pelo empenho político e social de dar ao Esperanto o mérito que lhe é merecido por sua história de luta pela democracia linguística mundial. O texto completo da Deputada é mostrado abaixo.
Esperamos que todos os esperantistas congratulem à deputada em seu e-mail
dep.andreiazito@camara.gov.br (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo e esperamos que o nosso congresso possa aprovar e concretizar esse grande sonho do nosso inesquecível Deputado Freitas Nobre, na década de 80, e muito bem sedimentado pelo grande amigo do Esperanto, Senador Christovam Buarque que deu vida a esse projeto de lei (documento original já aprovado pelo senado).
Eis o parecer da nossa cara deputada:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI No 6.162, DE 2009
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para dispor sobre a inclusão facultativa do ensino de esperanto no ensino médio
Autor: SENADO FEDERAL
Relatora: Deputada ANDREIA ZITO

I ? RELATÓRIO
O projeto de Lei em análise, de autoria do Senado da República, onde foi apresentado pelo nobre Senador Cristovam Buarque, visa dispor sobre a inclusão facultativa do ensino de esperanto no ensino médio.
A tramitação dá-se em regime de prioridade conforme o disposto no art.151, II, ?a? do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A apreciação é conclusiva por parte desta Comissão de Educação e Cultura. Cumpridos os procedimentos e esgotados os prazos, não foram apresentadas emendas à proposição. É o Relatório.

II - VOTO DA RELATORA
O esperanto é uma língua que carrega os valores da paz mundial e da integração entre as nações e nasceu com a utopia de se tornar uma língua compreensível a todos os povos. Trata-se de instrumento de facilitador do relacionamento dos povos.
Não sendo uma língua oriunda de um povo específico, afasta o risco de tentativa de colonização ou supremacia cultural.
Ademais, os critérios adotados pelo esperanto constituem também um excelente exercício de lógica que poderá enriquecer o conhecimento dos educandos. Construído a partir dos radicais de diferentes idiomas pode estimular os educandos a buscar o aprofundamento de outras línguas.
Como destacado no debate do Senado Federal, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) aprovou resoluções no sentido de estimular a disseminação do esperanto.
Há de se ressaltar que o Esperanto não tem como objetivo substituir as línguas nacionais, mas servir de segunda língua, comum a todos os povos, para tratar dos problemas mundiais e para os contatos pessoais. Na verdade, como o Esperanto não tem como objetivos o imperialismo cultural, econômico ou político de nenhuma nação sobre as outras, atua somente, como um fator de preservação da cultura e da soberania dos povos.
Há de se ressaltar que o Esperanto não está vinculado a nenhuma religião. É apenas uma língua, e assim, todos têm direito de usá-la para o fim que assim desejarem.
Já, em relação às principais vantagens já comprovadas do uso do Esperanto, podemos afirmar que, por não pertencer a nenhum país, o Esperanto não confere a um povo privilégios em detrimento dos outros, pode ser aprendido em muito menos tempo que qualquer outro idioma, graças à simplicidade da pronúncia ( cada letra tem um único som), à concisão da gramática, ao vocabulário internacional e ao sistema de prefixos e sufixos, possui uma vasta literatura formada não só de obras traduzidas, mas também daquelas escritas originalmente em Esperanto e, facilita o intercâmbio cultural e intelectual entre os povos.
Acrescentamos emenda de relatora, para suprimir a expressão "grade curricular" uma vez que o termo componente curricular já é explicativo, além de mais elegante que ?grade? - expressão comumente rejeitada pelos pedagogos, que a associam a currículos extremamente rígidos ou mesmo a ambiente escolar com pouco espaço para o lúdico.
Diante do exposto voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 6.162, de 2009, com a anexa emenda de relatora.
Sala da Comissão,2010.
Deputada ANDREIA ZITO
Relatora


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