PROJETO ESPERANTO

A deputada Andreia Zito, relatora do Parecer favorável ao Esperanto como matéria optativa no ensino médio (Câmara dos Deputados -Brasília, DF). O movimento esperantista teve a grata satisfação de saber que o Esperanto voltou a ser pauta para a Câmara dos Deputados Federais. O parecer da relatora, Dep. Andreia Zito (PSDB-RJ), pela aprovação, com emenda, foi divulgado em 09/06/2010. O texto pode ser lido na íntegra em PDF no seguinte endereço. A Liga Brasileira de Esperanto e a sua Comissão de Educação ficam profundamente agradecidas ao Estado Brasileiro, através do seu legislativo, pelo empenho político e social de dar ao Esperanto o mérito que lhe é merecido por sua história de luta pela democracia linguística mundial. O texto completo da Deputada é mostrado abaixo.
Esperamos que todos os esperantistas congratulem à deputada em seu e-mail
dep.andreiazito@camara.gov.br (Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo e esperamos que o nosso congresso possa aprovar e concretizar esse grande sonho do nosso inesquecível Deputado Freitas Nobre, na década de 80, e muito bem sedimentado pelo grande amigo do Esperanto, Senador Christovam Buarque que deu vida a esse projeto de lei (documento original já aprovado pelo senado).
Eis o parecer da nossa cara deputada:
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI No 6.162, DE 2009
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), para dispor sobre a inclusão facultativa do ensino de esperanto no ensino médio
Autor: SENADO FEDERAL
Relatora: Deputada ANDREIA ZITO

I ? RELATÓRIO
O projeto de Lei em análise, de autoria do Senado da República, onde foi apresentado pelo nobre Senador Cristovam Buarque, visa dispor sobre a inclusão facultativa do ensino de esperanto no ensino médio.
A tramitação dá-se em regime de prioridade conforme o disposto no art.151, II, ?a? do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A apreciação é conclusiva por parte desta Comissão de Educação e Cultura. Cumpridos os procedimentos e esgotados os prazos, não foram apresentadas emendas à proposição. É o Relatório.

II - VOTO DA RELATORA
O esperanto é uma língua que carrega os valores da paz mundial e da integração entre as nações e nasceu com a utopia de se tornar uma língua compreensível a todos os povos. Trata-se de instrumento de facilitador do relacionamento dos povos.
Não sendo uma língua oriunda de um povo específico, afasta o risco de tentativa de colonização ou supremacia cultural.
Ademais, os critérios adotados pelo esperanto constituem também um excelente exercício de lógica que poderá enriquecer o conhecimento dos educandos. Construído a partir dos radicais de diferentes idiomas pode estimular os educandos a buscar o aprofundamento de outras línguas.
Como destacado no debate do Senado Federal, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) aprovou resoluções no sentido de estimular a disseminação do esperanto.
Há de se ressaltar que o Esperanto não tem como objetivo substituir as línguas nacionais, mas servir de segunda língua, comum a todos os povos, para tratar dos problemas mundiais e para os contatos pessoais. Na verdade, como o Esperanto não tem como objetivos o imperialismo cultural, econômico ou político de nenhuma nação sobre as outras, atua somente, como um fator de preservação da cultura e da soberania dos povos.
Há de se ressaltar que o Esperanto não está vinculado a nenhuma religião. É apenas uma língua, e assim, todos têm direito de usá-la para o fim que assim desejarem.
Já, em relação às principais vantagens já comprovadas do uso do Esperanto, podemos afirmar que, por não pertencer a nenhum país, o Esperanto não confere a um povo privilégios em detrimento dos outros, pode ser aprendido em muito menos tempo que qualquer outro idioma, graças à simplicidade da pronúncia ( cada letra tem um único som), à concisão da gramática, ao vocabulário internacional e ao sistema de prefixos e sufixos, possui uma vasta literatura formada não só de obras traduzidas, mas também daquelas escritas originalmente em Esperanto e, facilita o intercâmbio cultural e intelectual entre os povos.
Acrescentamos emenda de relatora, para suprimir a expressão "grade curricular" uma vez que o termo componente curricular já é explicativo, além de mais elegante que ?grade? - expressão comumente rejeitada pelos pedagogos, que a associam a currículos extremamente rígidos ou mesmo a ambiente escolar com pouco espaço para o lúdico.
Diante do exposto voto favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei nº 6.162, de 2009, com a anexa emenda de relatora.
Sala da Comissão,2010.
Deputada ANDREIA ZITO
Relatora


Comentários

Postagens populares

ALLAN KARDEC COLEGA DE KARL MARX?

Retrospectiva Espírita 2025

Nos bastidores do Programa Evangelho no Lar Online

Retrospectiva Espírita 2020

Vem aí: PEADE - Plataforma de Estudos Avançados da Doutrina Espírita