Comissão da Câmara dos Deputados Federais aprova admissibilidade de proposta que garante direito à vida para fetos e impede processos de aborto




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27), por 35 votos a 15, a admissibilidade de uma proposta de emenda à Constituição que garante a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção.

Atualmente, a Constituição já assegura a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, mas não há uma definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164/12, dos ex-deputados Eduardo Cunha (RJ) e João Campos (GO), estabelece que o direito à vida será considerado a partir da concepção do feto. Na prática, o texto proíbe o aborto em casos hoje autorizados em lei. No Brasil, o procedimento só é permitido em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (má-formação do cérebro).

A relatora, deputada Chris Tonietto (PL-RJ), havia apresentado parecer favorável à PEC no último dia 13. “A expressão ‘desde a concepção’ é um fato científico, em 1988 não se colocou porque era redundante falar disso”, argumentou a relatora.

Com a decisão da CCJ, a PEC 164/12 seguirá agora para análise de uma comissão especial e, depois, do Plenário da Câmara. Para ser aprovado no Plenário, o texto precisará dos votos favoráveis de pelo menos 308 parlamentares, em dois turnos. 

Nos debates, alguns parlamentares se manifestaram contrários ou favoráveis à PEC, ainda que o mérito da proposta não estivesse em discussão. Nessa etapa, a CCJ examinou apenas se o texto está de acordo com a Constituição e com as leis.

“Onde não há o respeito pelo início da vida, abre-se espaço para todo tipo de atrocidade. Defender a vida desde a concepção não é apenas uma escolha ética, mas uma necessidade civilizatória”, comentou a deputada Julia Zanatta (PL-SC).

Para o deputado Bacelar (PV-BA), a PEC 164/12 é inconstitucional. “Ao proibir o aborto em quaisquer circunstâncias, esse texto é incompatível com os direitos fundamentais e com os princípios da dignidade da pessoa humana”, defendeu.




Nossa contextualização

Primeiramente, ressaltamos que a decisão de ontem foi apenas uma etapa num longo trajeto que a proposta ainda tem a percorrer até ser apreciada pelo plenário e, enfim, ter validade prática; até lá, o texto pode ser editado ou mesmo rejeitado por completo. Portanto, a votação de ontem foi sobre a aceitação de uma discussão em torno do projeto, com base no entendimento jurídico de que a ideia está em harmonia com a Constituição Federal — e a decisão da comissão foi que sim, o projeto atende os requisitos legais para ser apreciada.

Outro ponto importante a ser analisado aqui é que, embora as argumentações sejam desenvolvidas a partir de discussões técnicas, tendo em vista a jurisprudência, as discussões são, na verdade, mais políticas do que técnicas; em jogo, há mais ideologias do que um debate filosófico, científico ou jurídico — e, de fato, esse é o jogo comum da política: por mais que se fale em "direitos das pessoas", "justiça" e outros "valores", no fundo, não acreditamos que tudo isso seja diferente de que, em geral, o maior interesse dos envolvidos é político-partidário e ativismo ideológico.

Agora, analisando o projeto em si, vemos um princípio lógico positivo, que é a definição de que o começo da vida é na concepção; com isso, é preciso reconhecer que desde os primeiros instantes da gravidez aí existe uma pessoa, um cidadão — e, em absoluto, um Espírito encarnado. Sendo assim, esse novo indivíduo deve ter seus direitos assegurados como tal, e os direitos dos outros (mesmo os da mãe) devem estar em harmonia com estes. Em suma, nem a mãe, nem o pai, nem qualquer outro cidadão pode ter direitos absolutos sobre este cidadãozinho que acaba de vir ao palco da vida carnal. Contudo, dentro desse conjunto harmônico de leis, também necessitamos considerar um fator especial, como segue.

Entendemos, com base na própria codificação espírita, que num caso excepcional em que a gestante esteja numa situação precária de saúde e que sua vida esteja em risco claramente iminente em face de uma gravidez, aí se justifica uma intervenção médica abortiva; temos então, nesse quadro, um direito sagrado instituído pela lei divina, como definido na obra doutrinária do Espiritismo:

No caso em que a vida da mãe ficaria em perigo com o nascimento da criança, haveria crime em sacrificar a criança para salvar a mãe?
“É preferível sacrificar o ser que ainda não existe ao ser que já existe.”
O Livro dos Espíritos, Allan Kardec - questão 359

Esse entendimento é corroborado por uma gama de médicos altamente especializados no assunto, conforme, por exemplo, numa declaração pública da AMERGS (Associação Médico-Espírita do Rio Grande do Sul). Por isso, consideramos muito inapropriada a sinalização outrora dada pelo STF - Supremo Tribunal Federal de legalidade de aborto até o 3° mês de gravidez.

Desta forma, compreendemos que, para estar em sintonia com a lei natural divina, a legislação civil deve observar essa condição especialíssima e consagrar o direito do aborto legal em semelhantes casos.

Fora essa condição excepcionalíssima — e, aliás, muito rara nos dias de hoje, dados os recursos tecnológicos da medicina moderna , segundo o Espiritismo, o aborto é um crime:

O aborto provocado é um crime, qualquer que seja a época da concepção?
“Há crime sempre desde o momento em que vocês transgridem a lei de Deus. A mãe, ou qualquer pessoa, sempre cometerá um crime ao tirar a vida da criança antes do seu nascimento, pois isso é impedir a alma de passar pelas provas das quais o corpo deveria ser o instrumento.”
O Livro dos Espíritos, Allan Kardec - questão 358

Nós espíritas sabemos que, além dos conceitos humanos e interesses terrenos, todo e qualquer processo reencarnatório se desenrola mediante muitos fatores, envolvendo ajustes e reajustes dos envolvidos, necessários para o processo evolutivo espiritual de cada ser, a título de expiação, provação e determinadas missões a que todos os Espíritos são sujeitos rumo à sua perfeição.

A primeira consequência de um aborto é, para o Espírito que teve frustrado o seu projeto de renascer para evoluir: "É uma existência nula a ser recomeçada" (O Livro dos Espíritos - questão 357). Podemos fazer uma analogia com um aluno que, depois de tantos anos se preparando para entrar numa escola superior, de repente se vê impedido de ingressar nesse pretendido estudo, e impedido por uma força externa, brutal e criminosa: que frustração, não?

Para saber mais sobre esse tema, confira nossa postagem "O aborto numa visão espírita".

Além disso, vale muito a pena dedicar um tempinho para acompanhar o vídeo da live especial "Valorização da Vida e a questão do aborto":


No mais, baixe gratuitamente o seu exemplar em PDF ou EPUB de O Livro dos Espíritos, de Allan Kardec, da nossa Sala de Leitura.


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