STF suspende julgamento da questão do ensino religioso nas escolas públicas e adia decisão
Em síntese, pela proposta, defendida pelo relator do caso no Supremo Ministro Luis Roberto Barroso, o ensino religioso nas escolas públicas deve contemplar uma visão laica do contexto das religiões e até dos segmentos não-religiosos (como o ateísmo e agnosticismo) e não permitir a promoção particular de um ou outra crença, ou seja, não promover o ensino confessional.
Além de Barroso, outros dois ministros seguiram essa interpretação, Rosa Weber e Luiz Fux. Já o ministro Edson Fachin divergiu e defendeu o direito dos professores professarem sua crença e de usar a disciplina escolar pública para promover uma determinada religião àqueles alunos que bem entenderem, por si ou por orientação dos seus tutores, querer se matricular nessa disciplina, que é facultativa, ou seja, não é matéria obrigatória. Seu colega, ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Então, com esse cenário, aquela sessão, no início do mês, foi suspensa e a sequência do processo agendada para esta quinta-feira.
Em continuação, portanto, na sessão de hoje, deliberaram seu voto os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandovski, todos divergindo com o relator. Portanto, o placar está desta forma: 3 votos a favor de um modelo de ensino não confessional e 5 votos a favor da liberdade para as escolas públicas de se vincularem a uma determinada crença.
Faltam votar os ministros Celso de Mello, Marco Aurélio Mello e a atual presidente da suprema corte, ministra Carmem Lúcia.
Continuaremos acompanhando o caso e daremos nota da decisão tão logo ela seja conhecida.
Fonte Site do STF
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